TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DO PLENÁRIO |
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OFÍCIO Nº 1057/2021-SEPLE
Palmas, 05 de novembro de 2021
A Sua Excelência o Senhor
REGILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Muricilândia
Assunto: Processo nº 1923/2021 - PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5404/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS
Senhor Presidente de Câmara,
Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária de 20/10/2021, comunico a Vossa Excelência para conhecimento do inteiro teor da Resolução nº 891/2021 - TCE/TO e adoção das providências quanto ao julgamento das Contas Anuais Consolidadas do Município de Muricilândia, exercício de 2018.
Na oportunidade, solicito que após concluído o julgamento pelo Poder Legislativo Municipal seja encaminhado, a esta Egrégia Corte, o Decreto Legislativo alusivo as referidas contas, consoante artigo 107 da Lei Orgânica do Tribunal.
O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 05/11/2021 às 14:45:56, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 168391 e o código CRC 931180D |
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